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De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como “obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.
O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem.
O estelionato é crime de resultado. O agente deve, imprescindivelmente, obter vantagem ilícita e este prejuízo pode ser à pessoa diversa da vítima, porém deve ser pessoa determinada. Caso vise à pessoa indeterminada, caracterizará crime à economia popular.
É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.
[editar]Estelionato privilegiado
Se o réu é primário ou e o prejuízo é pequeno permite-se a substituição da pena de reclusão pela pena de detenção. Diz-se de pequeno valor o prejuízo que não excede o valor de um salário mínimo.
[editar]Curiosidade
O termo 171 é usado como gíria, principalmente quando se pretende “ganhar” uma paquera na conversa ou designar alguém que consegue obter benefícios ou favores com uma simples conversa.
Em algumas dublagens ou edições brasileiras de quadrinhos é usado o termo 171 quando se retrata crimes de estelionato.
Crime de Estelionato |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 171 |
Título | Dos crimes ecônomicos |
Capítulo | Do Estelionato e outras fraudes |
Pena | Reclusão, de um a cinco anos, e multa (caput) |
Ação | Pública Incondicionada |
Competência | Juiz singular |
Eis algumas notícias envolvendo esse crime:
No Banda B: Um estelionatário foi preso em flagrante, nesta sexta-feira (6), agindo na porta de agências bancárias na região do Hauer, em Curitiba. Marcos Fernandes Alves Monteiro se fazia de funcionário do banco, principalmente contra idosos, para descobrir senhas e trocar o cartão dessas pessoas. De acordo com o delegado Amarildo Antunes, do 7º Distrito Policial, em depoimento de quatro senhoras vítimas do golpe, descobriram um prejuízo de R$ 20 mil.
No Diário do Nordeste: O estilionatário e estuprador Genivaldo e Souza de Lima (conhecido como “Sousa”), foi preso por Policiais civis do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, na manhã de quarta-feira (4), próximo a um shopping localizado no bairro Montese, em Fortaleza. Sousa responde por dezenas de crimes no Piauí, Maranhão e Ceará. […] Quando estava em Teresina, ele utilizava dezenas de nomes falsos, tais como: Pastor Erivaldo, Pastor Eri Paulo, Marcos, Marcelo, Paulo Guilherme, dentre outros. A investigação também confirmou que ele atuava pregando em igrejas evangélicas do Ceará. No Piauí, sabe-se que ele estuprou uma mulher e aplicou vários golpes no comércio local, principalmente em loja de equipamentos eletrônicos, preferindo obter notebooks. […] “A ousadia do criminoso era tão grande que chegava a telefonar para as vítimas após o cometimento de crimes, apontando onde deixaria documentos e pertences que não lhe interessava”, afirmou a delegada Vilma Alves, titular da Delegacia da Mulher de Teresina.
No G1: Passando-se por prefeito de diversas cidades, o estelionatário José Arnaldo Paschoal, de 60 anos, aplicou uma série de golpes em empresários, deixando vítimas em mais de 40 municípios em três estados brasileiros. Ao todo, ele conseguiu R$ 255 mil. […] revelou algumas ligações telefônicas feitas pelo criminoso e gravadas pela polícia com autorização da Justiça. Nelas, ele finge ser prefeito de determinada cidade e então convence empresários a contribuírem com dinheiro – ele insinuava que “retribuiria o favor”. Conhecido pela polícia como Zezo e dono de uma ficha policial de mais de 15 metros de extensão,[…] o estelionatário é filho de José Nogueira de Abreu, que foi prefeito de Agudos, no interior de São Paulo, entre 1960 e 1963.
No CNews: Foi preso em flagrante, na tarde deste sábado (24), no bairro João XXIII, o estelionatário Alex Sandro Pereira Damasceno, 31, que fez dezenas de vítimas em escolas particulares de Fortaleza, onde se passava por Doutor em Ciência da Tecnologia, formado pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Ele estava na casa da sogra quando foi capturado. Alex Sandro, que é foragido do Rio Grande do Sul, usou o falso título para se aproximar das comunidades escolares e aplicar o golpe. Para ganhar a confiança de acadêmicos e pais de alunos, o acusado ofereceu serviços voluntários de orientação e reciclagem de professores em alguns colégios da capital. Totalmente inserido no cotidiano das escolas, Alex Sandro passou a vender equipamentos eletrônicos, como notebooks e acessórios, de uma empresa de importação que não existia. Fez dezenas de vítimas e a suspeita dos compradores começou com a demora na chegada dos produtos comprados.


Amigo, como eu queria ver a matéria sobre a prisão de Gilberto Claudino da Silva Pinto, mais um desses estelionatários. Você acredita que eu cheguei a essa mesma conclusão: de que o nosso país aceita o estelionato porque as nossas leis favorecem uma política estelionatária. Concordo em gênero, número e grau com você, inclusive, seus últimos textos sobre a política local estão excelentes.
Parabéns!!!
É uma conclusão terrível, muitíssimo triste: “o nosso país aceita o estelionato porque as nossas leis favorecem uma política estelionatária”.
Triste.
Beijo. Saudades.